Introdução
No universo corporativo, receber e tratar uma denúncia de forma ética e estruturada é essencial — mas garantir rastreabilidade em cada etapa do processo é o que transforma boas intenções em compliance real e verificável. A rastreabilidade é a espinha dorsal de qualquer sistema de integridade, pois permite comprovar que a empresa agiu com diligência, imparcialidade e transparência diante de um relato.
Sem registros claros, o tratamento de denúncias se torna vulnerável: a ausência de trilhas documentais pode ser interpretada como omissão, dificultar auditorias e, em casos graves, gerar responsabilidade solidária dos administradores.
Rastrear é, portanto, mais do que registrar — é proteger a verdade, a empresa e o denunciante.
O que a lei exige
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 8.420/2015 exigem que empresas demonstrem não apenas a existência de um canal de denúncias, mas também a efetividade e a auditabilidade de seu uso. O artigo 7º do decreto é explícito: a comprovação da atuação diligente e transparente da empresa pode atenuar penalidades em eventuais processos administrativos.
Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU), em suas diretrizes de programas de integridade, reforça que todos os processos internos devem possuir registros rastreáveis, com logs de acesso, registros de movimentação e datas de ações tomadas.
No âmbito internacional, organismos como a OCDE e o Department of Justice (EUA) também exigem trilhas de auditoria digital como parte dos padrões de compliance. A ausência desses registros é vista como deficiência estrutural de governança.
Dados e relevância prática
- 73% das empresas punidas por falhas em compliance não conseguiram comprovar ações tomadas após denúncias internas (dados: Deloitte, 2024).
- 81% dos programas de integridade “altamente eficazes” possuem sistemas de rastreamento digital completo, desde o recebimento da denúncia até a conclusão da investigação (PWC, 2023).
- A ausência de rastreabilidade é o segundo maior fator de descredibilidade de um canal interno, perdendo apenas para o vazamento de informações confidenciais.
Esses dados evidenciam que, em compliance, o que não é documentado, não existe. E o que não é rastreável, não é confiável.
Aspectos jurídicos centrais
- Dever de diligência — A empresa deve comprovar que analisou o caso, coletou evidências e tomou providências cabíveis.
- Dever de transparência — O denunciante e as autoridades competentes devem ter acesso, quando permitido, a relatórios formais de andamento e conclusão.
- Responsabilização solidária — Gestores podem ser responsabilizados se omitirem ou alterarem informações de registros internos.
- Prova de boa-fé e mitigação de pena — Trilhas documentais servem como prova de que a empresa atuou com seriedade, reduzindo o impacto de sanções administrativas.
Além disso, a rastreabilidade fortalece o dever de memória institucional, permitindo que auditorias futuras ou órgãos fiscalizadores tenham acesso às ações concretas tomadas pela organização — mesmo após mudanças na gestão.
Contexto prático
Na prática, a rastreabilidade envolve a construção de um ecossistema de registros que documenta todas as interações e decisões. As etapas fundamentais incluem:
- Registro automático da denúncia, com número de protocolo, data, origem e classificação preliminar.
- Controle de acesso e movimentação, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam visualizar o caso.
- Logs de alterações, registrando cada ação tomada, data e responsável.
- Relatórios de acompanhamento, com histórico de diligências, comunicações internas e medidas adotadas.
- Armazenamento seguro e auditável, para preservar a integridade das informações.
Essas práticas criam uma trilha digital que fortalece o compliance e evita dúvidas sobre manipulação, omissão ou demora injustificada no tratamento de casos.
Como o OuvidoriaCerta fortalece a rastreabilidade corporativa
O OuvidoriaCerta foi desenvolvido com base nas exigências da CGU e nas boas práticas internacionais de governança, garantindo rastreabilidade completa e automática em todo o ciclo da denúncia.
Entre os principais recursos, estão:
- Logs automáticos e imutáveis de todas as interações;
- Relatórios auditáveis prontos para envio à CGU ou órgãos internos de controle;
- Histórico detalhado de responsáveis e datas, sem necessidade de intervenção manual;
- Integração com sistemas de compliance e jurídico, permitindo alinhamento entre áreas;
- Criptografia de ponta a ponta, assegurando a integridade e confidencialidade das informações.
Com isso, o OuvidoriaCerta transforma a rastreabilidade em uma camada de blindagem ética e jurídica, que protege tanto a empresa quanto os colaboradores.
Conclusão
A rastreabilidade não é apenas um requisito técnico — é a materialização da transparência e do dever de diligência. Empresas que mantêm trilhas auditáveis de suas ações demonstram respeito à lei, à ética e às pessoas que confiam em seus canais de denúncia. Em tempos de responsabilidade corporativa crescente, não basta agir certo — é preciso provar que se agiu certo.
O OuvidoriaCerta oferece essa segurança: transforma processos invisíveis em provas concretas de integridade, fortalecendo a confiança e a governança dentro de qualquer organização.